Consultando os recursos distribuídos no Processo Judicial Eletrônico – (PJE), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – (TJ-MT), deparamo-nos com uma decisão inédita no direito. O fato aconteceu no plantão desta sexta-feira (15).

ENTENDA O CASO

Trata-se de uma decisão do ministro Raul Araújo do Superior Tribunal de Justiça – (STJ), que decidiu conceder a reintegração de posse de uma área rural em desfavor do Banco Sistema (BTG Pactual) e, que a juíza da terceira vara civil de Rondonópolis acatou e despachou para que fosse cumprida integralmente.

Em função da decisão da juíza, o banco entrou com recurso junto ao TJ-MT, e o desembargador de plantão Márcio Vidal não cumpriu, alegando dificuldades de interpretação, repassando a decisão para outra desembargadora do TJ-MT.

OS DETALHES DO CASO

A juíza de Rondonópolis acatou a decisão do STJ e, por consequência lógica, determinou a reintegração de posse aos produtores rurais e a suspensão dos processos, expedindo Carta Precatória para ser cumprida pelo plantão judiciário.

Em seguida, o Banco Sistema (BTG Pactual), representado pelo advogado Ussiel Tavares (ex presidente da OAB/MT) utilizou o plantão judiciário para recorrer da decisão, alegando que a decisão fosse sustada até a análise do despacho do STJ pela 3ª Câmara Cível do TJ-MT.

O que chamou nossa atenção, foi a decisão do desembargador plantonista Márcio Vidal, que sustou a determinação da juíza de 1º grau até a deliberação da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, concordando com a doutrina do advogado do banco, Ussiel Tavares, descumprindo uma decisão do STJ.
É importante esclarecer que somente o desembargador Márcio Vidal descumpre a decisão do STJ. A juíza de 1ª instância acatou totalmente o despacho do STJ.

Segundo levantamos junto a parte contemplada com a reintegração de posse, a desembargadora designada no despacho do plantonista para analisar a decisão do STJ, Antônia Siqueira Gonçalves já teve duas suspeições arguidas pela parte, por ter agido com parcialidade em favor do Banco Sistema (BTG Pactual).

Conversando com o advogado Alan Vagner Schmidel, que defende o proprietário da área rural, ele argumenta que “o desembargador Márcio Vidal acaba de inovar, criando a câmara revisora de decisões do STJ dentro do TJ-MT. Trata-se de algo inédito no direito brasileiro”.

Veja abaixo os anexos das decisões:

Decisão do STJ

Decisão Des Marcio Vidal

Decisão primeira Instancia

O OUTRO LADO

Veja e integra da NOTA enviada pelo Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

1- Ao contrário do que a matéria afirma, o desembargador Márcio Vidal não descumpriu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por prudência, o desembargador apenas sustou provisoriamente a decisão da juíza da Primeira Vara Cível de Rondonópolis, até que o pedido liminar seja analisado pela relatora da ação, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.

2- A prudência do desembargador plantonista é, inclusive, louvável, visto que a decisão do Ministro Raul Araújo se restringiu a deferir o pedido de intervenção daquela agropecuária, na condição de terceira interessada, e a atribuir efeito suspensivo ao
Recurso Excepcional, não ficando clara a extensão dos efeitos daquela suspensão. Além disso, o plantonista do Tribunal de Justiça não dispunha de informações suficientes sobre o processo, para decidir com segurança.

3- O desembargador Márcio Vidal também se preocupou com a segurança pública, visto que uma reintegração de posse dessa magnitude – inclusive com ameaças de morte relatadas no processo – não poderia ser realizada no final de semana, sem um comunicado prévio à Polícia Militar.

Coordenadora de Comunicação
Poder Judiciário de MT

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